Apadrinhamento civil – o que é?

O apadrinhamento civil propõe a construção e manutenção de uma relação afectiva e jurídica entre a criança (com menos de 18 anos) e uma pessoa singular ou uma família, os padrinhos civis. No apadrinhamento civil as crianças podem ter contacto com os pais biológicos, os quais podem acompanhar o seu desenvolvimento, situação escolar, situação de saúde, etc. Tanto a família biológica como a madrinha /padrinho assumem o compromisso de contribuir para o bem-estar da criança, devendo colaborar uns com os outros.

PORQUE É IMPORTANTE?

Nem todas as crianças que são acolhidas têm uma má relação com a sua família biológica, existem casos em que esta está presente e é importante para as crianças, apesar de não ter capacidade para tomar conta delas no dia-a-dia. Em Portugal muitas pessoas que pretendem constituir-se como resposta familiar de crianças, muitas vezes só conhecem duas vias, a adopção e, agora, o acolhimento familiar. A adopção pressupõe, maioritariamente, o corte com a família biológica, apesar de já ser possível a manutenção e contactos da criança com pessoas com as quais estabeleceu relações psicológicas profundas, quer sejam da família biológica ou não.   O modelo de acolhimento familiar está integrado nas medidas de promoção e protecção, mas neste a família que acolhe é uma espécie de ponte entre: 1) a criança e a família biológica (à qual, se tudo correr bem, a criança regressará); 2) a criança e a adopção. Significa isto que, na grande maioria dos casos, o acolhimento familiar é uma medida transitória.

Assim, existem muitos casos em que é importante que as crianças beneficiem do contacto com a família biológica num contexto familiar protector e na presença de uma família que goste muito delas. Surge assim o apadrinhamento civil, que não se substitui legalmente ao papel dos pais biológicos, mas pode dar às crianças a família de que estas sempre precisaram. O apadrinhamento civil tem um carácter permanente, apenas pode ser revogado em situações muito específicas  e não pode ser dissolvido.

 

QUAL O TIPO DE PARENTALIDADE?

Tal como sucede na adopção e no acolhimento familiar, as famílias que se candidatam a apadrinhamento civil precisam de ter consciência das consequências que o trauma, a negligência, o abuso e a institucionalização tiveram na vida das crianças. Por este motivo, os padrinhos precisam de ser capazes de fazer aquilo a que se chama de parentalidade terapêutica.

Sabe que:

– Se pode fazer uma candidatura para adopção e para apadrinhamento civil ao mesmo tempo? É verdade!

– O tempo de espera nos candidatos a apadrinhamento civil é inferior ao da adopção? Também pode ser verdade! Por vezes, as famílias esperam muito tempo por uma criança com a sentença de adoptabilidade. Mas se reconfigurarem o seu projecto de vida para colocar os interesses da criança em primeiro lugar percebem que podem dar uma família estável a quem não a tem.

O apadrinhamento é uma solução viável, que pode ajudar muitas crianças, principalmente crianças e jovens a entrar na adolescência (com 11/12 anos de idade) e que em muito beneficiariam de um contexto familiar em vez de terem como única alternativa a preparação para uma autonomia de vida em contexto de acolhimento residencial.

Como fazer?

Para saber mais sobre a candidatura ao processo de apadrinhamento civil consulte esta página da Segurança Social ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

DIREITOS DOS PADRINHOS E DOS AFILHADOS

→ Beneficiar do regime de faltas e licenças equiparados ao dos pais e dos filhos.

→ Beneficiar de prestações sociais nos mesmos termos dos pais e dos filhos, nomeadamente, subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, subsídio para assistência a filho, subsídio por assistência de 3ª pessoa.

→ Acompanhar-se reciprocamente na assistência na doença, como se fossem pais e filhos.

DIREITOS DOS AFILHADOS

→ Beneficiar das prestações de compensação dos encargos familiares, nomeadamente o abono de família para crianças e jovens e bonificação para crianças e jovens com deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício e bolsa de estudo, integrando para esse efeito o agregado familiar dos padrinhos.

DEVERES DOS PADRINHOS CIVIS

→ Exercer as responsabilidades parentais face à criança ou jovem apadrinhada.

→ Promover as condições materiais e afetivas necessárias ao bem-estar e desenvolvimento integral da criança ou jovem apadrinhado, nomeadamente a prestação de alimentos.

→ Assegurar os cuidados de saúde adequados à idade de cada criança ou jovem.

→ Assegurar à criança ou jovem a frequência de estabelecimento de ensino adequado à sua idade e condições de desenvolvimento.

→ Respeitar e assegurar as condições para a manutenção e fortalecimento das relações da criança ou jovem com a família biológica.

→ Respeitar o direito da família natural à intimidade e reserva da vida privada.

DIREITOS DOS PADRINHOS

→ Considerar o afilhado como dependente para efeitos fiscais.

→ Beneficiar do estatuto de dador de sangue.

→ Receber apoio técnico da entidade responsável pela assinatura do compromisso de apadrinhamento (organismo de segurança social ou comissão de proteção de crianças e jovens).

DIREITOS DOS PAIS BIOLÓGICOS

→ Os pais que não tenham sido inibidos do exercício das responsabilidades parentais por terem infringido culposamente os deveres para com os filhos têm os seguintes direitos:

→ Ter conhecimento da identidade dos padrinhos.

→ Ter forma de contactar os padrinhos e o filho.

→ Saber o local onde reside o filho.

→ Receber informação sobre o desenvolvimento integral do filho, a sua progressão escolar ou profissional, a ocorrência de factos particularmente relevantes ou de problemas graves, nomeadamente de saúde.

→ Receber com regularidade fotografias ou outro registo de imagem do filho.

→ Visitar o filho, nas condições fixadas no compromisso ou na decisão judicial, designadamente por ocasião de datas especialmente significativas.

DEVERES DOS PAIS BIOLÓGICOS E DOS PADRINHOS

Respeitar e preservar a intimidade da vida privada e familiar e os respetivos bom nome e reputação.

Cooperar na criação das condições adequadas ao bem-estar e desenvolvimento do afilhado.

Texto retirado do site da Segurança Social.

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS MAIS IMPORTANTES DE QUEM APADRINHA?

As características das crianças e de quem as acolhe variam muito e não existem famílias ideais. Em Families considering Foster Care and Adoption descrevem-se as seguintes características que podem contribuir para uma experiência bem-sucedida na adopção, no acolhimento e no apadrinhamento, como «ter tempo para dedicar à criança, ser inclusivo e ter a capacidade de incluir tradições familiares que honrem a família biológica da criança, bem como conseguir adequar expectativas».

Flexibilidade– Aprender e usar um novo conjunto de capacidades e estratégias parentais que lhes permitem apoiar as crianças / jovens que sofreram separação e perda;

Paciência– Trabalhar no desenvolvimento de uma vinculação saudável por um longo período de tempo;

Parentalidade terapêutica– Encarar a disciplina como uma oportunidade para apoiar as crianças e os jovens na aprendizagem e no crescimento, e não como um castigo;

Empatia– Usar estratégias para transmitir compaixão e terem compaixão pelos pais biológicos e pelos desafios que estes podem enfrentar;

Adaptabilidade– Compreender a importância de se adaptarem às expectativas dos pais biológicos;

Sentido de humor– usar o humor para gerir o stress, expressar sentimentos e diminuir a tensão, rirem-se de si mesmos e não levarem tudo a sério.

Pode ser (e suspeitamos que vai ser) necessário para a família que apadrinha alterar as suas abordagens perante a parentalidade, compreender e validar as identidades sobrepostas e as experiências vividas pela criança. Será útil identificar as suas práticas parentais e perceber como podem ser ajustadas para responder às necessidades emocionais, de desenvolvimento, sociais e físicas de crianças e dos jovens que sofreram separação, perda e outras formas de trauma. A família que apadrinha tem ainda de saber dar prioridade às necessidades da criança.