Tribunal

 

Ao longo do período de pré-adopção, a família é acompanhada por uma equipa da SCML ou da Segurança Social. Este período decorre durante os seis meses que se seguem à chegada da criança a casa, mas pode ser prolongado, se a família perceber que precisa de acompanhamento durante mais tempo.

Depois do período de pré-adopção, a equipa que acompanhou a família escreve um relatório que é entregue em tribunal e que permite a finalização da adopção. Neste, a equipa descreve a relação que foi estabelecida entre todos os membros da família, justificando a necessidade da adopção. As famílias entregam este relatório e a documentação necessária no Tribunal com competência em matéria de família e menores da sua área de residência.

Muitas equipas de adopção apoiam as famílias nesta fase, mas as famílias podem fazê-lo por si ou com o apoio de um advogado. O requerimento inicial deve incluir as certidões de nascimento do/s candidato/s e da/s criança/s a adoptar, a decisão de adoptabilidade da/s criança/s ou confiança administrativa, a avaliação favorável do/s candidato/s e o relatório final. Pedem-se ainda três testemunhas, que possam descrever a relação que foi sendo desenvolvida entre a criança e a família adoptiva. Geralmente, apenas uma das testemunhas é parente da família, as outras duas podem ser amigos, o professor da criança, ou outra pessoa que tenha acompanhado o processo.

Quando o requerimento dá entrada no Tribunal, recebe um número e atribuído a um dos juízes. Verificam-se os requisitos legais e marca-se a audiência. A família adoptiva costuma ser ouvida, bem como os seus filhos maiores de 12 anos (se os houver) e as testemunhas. O juiz pode ainda chamar a criança a testemunhar.

As perguntas variam de acordo com o juiz, mas relacionam-se em geral com o processo de adopção, a relação estabelecida entre todos, a capacidade económica da família, entre outras. A decisão do juiz nunca é conhecida nesse dia, sendo comunicada por escrito à família adoptiva. Apesar de a decisão não ser comunicada à família biológica, esta recebe uma carta que descreve o fim do vínculo de filiação biológica (mas salvaguarda-se o segredo da identidade da família adoptiva).

Depois de ser decretada a adopção, a família pode dirigir-se à Conservatória do Registo Civil (não se aconselham lojas do cidadão) para pedir a emissão da nova certidão de nascimento da/s criança/s. Depois disso, podem fazer o cartão de cidadão da criança, sabendo a família que tem a opção de pedir novos números de identificação (civil, de contribuinte, de segurança social e número de utente).

IMPORTANTE SABER

A ida das crianças a tribunal gera alguma ansiedade, sendo normal que os seus comportamentos piorem nas semanas anteriores às do processo.

Apesar de a formalização da adopção ser uma coisa boa para todos, é natural que as crianças vivam o dia com alguma mistura de sentimentos e com o pesar ou luto natural pela vida que ficou para trás. Neste sentido, é preferível não marcar uma celebração e, em vez disso, passar o dia com a família ou os amigos mais próximos, vendo um filme abraçados, fazendo lego, ou outra actividade. A sensação de perda que acompanha a adopção é vivida pela maioria das crianças com particular intensidade neste dia.

A formalização da adopção traz uma enorme segurança às crianças e nas semanas e meses que se lhe seguem a família terá uma vida cada vez mais tranquila.