Adoptar – O que é?

A adopção é a criação de um vínculo legal, relacional e emocional através do qual um casal ou uma pessoa singular assume uma criança enquanto filho(a). A adopção nasce do desejo do(s) adulto(s) de ter um filho e da disponibilidade de uma criança em ser adoptada, mas requer a construção de uma verdadeira relação pais-filho/a. Quando a adopção tem lugar, as responsabilidades e os direitos dos pais biológicos em relação à criança adoptada são transferidos para o/os adoptantes. A adopção é definitiva, não podendo ser revogada.

A criança fica com os apelidos do/a adoptante(s) e tem os mesmos direitos sucessórios do que um filho biológico, construindo-se um laço familiar para a vida.

A adopção responde ao superior interesse da criança, dando à criança uma permanência e estabilidade, que nenhuma outra medida de protecção é capaz de assegurar,  respondendo ao direito da criança de crescer numa família. Não nos devemos, contudo, esquecer de que a adopção envolve perdas para a criança (como a separação dos pais biológicos, das equipas da casa ou da família de acolhimento, dos colegas de escola).

Para os pais, a adopção é simultaneamente um caminho de desafios e uma experiência gratificante. Como se explica neste site em Adopção de A a Z, a parentalidade adoptiva difere da biológica, pois exige conhecimentos e competências específicas e a capacidade de os pais se tornarem em figuras protectoras, desenvolvendo uma parentalidade terapêutica.

Antes de se poder adoptar, existe um processo de avaliação dos candidatos, que tem o objectivo de verificar se estes possuem as capacidades necessárias para responderem às necessidades específicas de uma criança adoptada.

Depois de serem avaliados e aprovados, os pais devem ainda receber formação específica para parentalidade adoptiva. A decisão de adoptar deve ser ponderada, resultado de reflexão e de um conhecimento realista sobre o processo de adopção.

Tipos de adopção

Existem dois tipos de adopção, a nacional e a internacional.

Quem pode adoptar?

Pode adoptar um casal de portuguesas/es ou estrangeiras/os, do mesmo sexo ou de sexos diferentes, que vivam em Portugal e:

    • sejam casadas/os ou vivam em união de facto há mais de 4 anos;
    • ambos tenham mais de 25 anos e menos de 61 anos.

Uma pessoa singular:

    • com mais de 30 anos e menos de 61 anos, que pode ser solteira, casada, viúva ou viver em união de facto;
    • a partir dos 25 anos, se a/o adoptada/o for filha/o da pessoa com quem o adoptante é casada/o.

Se a/o adoptante já tiver 60 anos, só pode adoptar se:

    • a criança ou jovem lhe tiver sido confiada/o antes de a/o adoptante fazer 61 anos;
    • a criança for filha/o da pessoa com quem é casada/o;
    • a diferença de idades entre a/o adoptante e a/o adoptada/o não deve ser superior a 50 anos (só o pode ser em situações especiais).

Quem pode ser adoptado?

Podem ser adoptados crianças ou jovens:

    • Em algumas situações, através de uma confiança administrativa (aplicada pela Segurança Social);
    • Na maior parte dos casos através da medida de promoção e proteção;
    • Filhos do cônjuge do adoptante.

Desde que, à data do requerimento de adopção, tenham:

    • Menos de 15 anos;
    • Menos de 16 anos (se forem filhos do cônjuge do adoptante ou se não forem emancipados e tiverem sido confiados aos adoptantes ou a um deles com idade não superior a 15 anos).

Note que existem alternativas para os jovens que já fizeram ou estão quase a fazer 16 anos, como o Apadrinhamento Civil, e que adoptar um adolescente não é necessariamente mais difícil ou menos compensador do que adoptar uma criança mais nova.

Como adoptar?

 

Os candidatos inscrevem-se para a Sessão A do Plano de Formação para Adopção no serviço de adopção pertencente ao organismo de Segurança Social da sua zona de residência ou, no caso do Distrito de Lisboa, na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Amadora, Cascais, Loures, Lisboa, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira) e no Centro Distrital de Lisboa para os outros concelhos (Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras).

 

FORMAÇÃO A

– Informam-se os candidatos sobre a documentação necessária para iniciarem o processo;

– Explica-se o sistema de protecção de menores;

– Indicam-se as capacidades / características que os adultos devem ter para responder às necessidades das crianças em situação de adoptabilidade;

– Fica-se a conhecer a estatística sobre o n.º de candidaturas existentes e o n.º de crianças em situação de adoptabilidade e as suas características;

– Toma-se conhecimento dos procedimentos para se ser habilitado para a Adopção Internacional;

– Falando-se um pouco sobre os desafios da parentalidade adoptiva;

– Descreve-se as etapas do estudo dos candidatos, que consistem em várias entrevistas psicossociais e numa avaliação psicológica.

 

Depois desta sessão, se os candidatos desejarem avançar com o processo de adopção, entregam os documentos necessários.

 

SESSÕES DE AVALIAÇÃO:

São realizadas entrevistas com os candidatos para:

– Aferir a sua motivação, expectativas e medos;

– Recolher a história familiar e pessoal de cada candidato, bem como a dinâmica conjugal;

– Conversar sobre as suas visões acerca da educação;

– Falar sobre o perfil da criança a adoptar;

– Aplicar testes psicológicos;

– Apurar as suas condições económicas e habitacionais;

– Ouvir os filhos biológicos ou adoptados (quando estes existem);

– Ouvir, nas candidaturas singulares, os elementos da rede de apoio, familiares e amigos;

– Fazer uma visita a casa.

 

A SESSÃO B incide na especificidade do projecto adoptivo e nos desafios da parentalidade adoptiva. Estas sessões têm o objectivo de avaliarem os candidatos, mas também de os familiarizarem com as questões que podem surgir na adopção.

 

NA FORMAÇÃO C, já depois de os candidatos terem sido aprovados, e durante o período de espera pela criança e numa fase mais próxima de se receber a criança os candidatos frequentam a Formação C composta por 5 sessões sobre vinculação, comunicação na família, comunicação sobre adopção, práticas e desafios da parentalidade adoptiva.